A Justiça Federal em Campinas aceitou pedido para suspender os benefícios legais concedidos ao petista Luiz Inácio Lula da Silva por ser ex-presidente em razão de ele cumprir pena desde o dia (7) de abril, após ter sido condenado no processo do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
A decisão do juiz federal Haroldo Nader atende a pedido apresentado em ação popular que questiona a disponibilidade de agentes de segurança, veículos com motorista e assessores, previsto em decreto de 2008.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União “são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos”.
“No caso, o risco à segurança pessoal do ex-presidente, o uso de transporte por veículo automotor conduzido por motoristas que indicou e a necessidade de assessoria individual na carceragem e nas condições em que se encontra são inexistentes”, argumentou o juiz.
“Os agentes de segurança sequer podem aproximar-­se do ex-presidente para protegê-­lo adequadamente, se isso fosse necessário. Idem aos veículos e motoristas, para transportá-lo. E o estado de comunicação restrita, controlada pelo juízo da execução penal, e de atividades limitadas às da carceragem impede uma assessoria pessoal minimamente útil, além de não ser juridicamente adequada à reclusão social imposta”, completou.
O magistrado ressalvou que não se está tratando da legalidade do decreto, mas sim o desvio de finalidade ao manter esse tipo de despesa à custa do Estado diante da situação de Lula.

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