Uma decisão da 4ª Vara Federal de Niterói expedida no fim desta tarde autoriza o uso das Forças Armadas para retirar os caminhoneiros de um trecho da BR-101, que vai de Niterói até a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos determinou que o Comando do Exército apoie o trabalho da Polícia Rodoviária Federal.
O pedido para desobstrução da pista foi feito pela Autopista Fluminense, responsável por administrar mais de 300 quilômetros da rodovia. De acordo com o magistrado, é ilegal bloquear o trânsito de uma rodovia federal.
“O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada”, diz o juiz, que ressalta que esse tipo de manifestação deve ser pautado pela razoabilidade. “A manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos”, declara.
Mais rodovias
Outras rodovias privatizadas estão entrando com pedidos na Justiça para garantir que o tráfego volte ao normal, como a CCR, que administra trechos entre São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul, que obteve liminares para 7 concessões. Quem descumprir as regras deve pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 300 mil por dia.

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