O prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Adriano Wolff, decretou luto oficial de três dias no Município e também Ponto Facultativo nas Repartições públicas Municipais, no dia 04 de outubro devido à morte do ex-vereador José Edmilson Feitosa, que faleceu na manhã desta terça-feira (03), no Hospital de Emergência e Trauma. O ex-vereador exerceu seis mandatos no município.
O prefeito Adriano Wolff, lamentou a morte repentina do nosso irmão Edmilson Feitosa, “Sem palavras para descrever a tristeza que toma conta de mim neste momento de dor pela perda de um amigo e agente político que não média esforços para fazer o bem a quem quer que fosse, vai com Deus meu amigo, que Deus conforte todos os familiares, especialmente Celinha, Ericka e Breno! Lamentável”, ainda sem acreditar lamentou o prefeito.

Confira o decreto:

Decreto do Chefe do Poder Executivo n.º. 011/2017.

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ EDMILSON FEITOSA EX-VEREADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO-PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO, no uso de suas legais atribuições,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. José Edmilson Feitosa, ocorrido no dia 03 de outubro do corrente;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político, ex-vereador e ex-presidente da Câmara, de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e progresso desta cidade,

DECRETA:

Art. 1º – Fica Decretado a partir desta data, LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em todo o território do município de São Sebastião do Umbuzeiro, em sinal de profundo pesar  pelo falecimento do cidadão, ex-vereador, e liderança do município, o Sr. José Edmilson Feitosa.
Art. 2º – PONTO FACULTATIVO no dia 04 de outubro do corrente, em todos os órgãos e repartições públicas do município, exceto nos serviços essenciais como saúde e limpeza pública.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se 

São Sebastião do Umbuzeiro-PB,  03 de outubro de 2017   (Tribuna de Umbuzeiro)

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