Com vocês, a Serra da Gameleira, em Monteiro
O TRF da 5ª Região – Tribunal Regional Federal, afastou a inelegibilidade do prefeito Júnior Nóbrega, do município de Prata, que em decisão de primeira instância havia afastado seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, em virtude da acusação do descumprimento de um convênio do ano de 2001, época em que o atual gestor não era sequer político. Com a decisão, Júnior Nóbrega teve seus direitos políticos garantidos.
O prefeito Júnior Nóbrega comemorou a decisão e revelou que sempre confiou que a Justiça Federal seria correta com relação a este caso que envolvia o seu nome. “Fico feliz pela decisão que afastou de mim a inelegibilidade, assim posso honrar mais quatro anos de mandato que os pratenses confiaram a mim para administrar a Prefeitura de Prata”, comentou.
Em sua sentença, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima deixou claro: “exclui-se, assim, por impertinência à realidade destes réus, que, à época, não militavam na política, (iv) a suspensão dos direitos políticos por 05 anos. Exclui-se assim, por impertinência à realidade do réu, que, à época, não empreendia, (iv) a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”.

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