O pedido de suspensão foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia), organização defendida pela comissão da OAB/PB. A entidade move uma ação civil pública contra Campina Grande e a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz. O argumento principal usado pela Harpia para suspender o evento foi a alegação de que a prática viola as normas ambientais por submeter animais a práticas crueldade, abusos e maus-tratos, embora a vaquejada tenha viés cultural.
O magistrado disse na decisão que “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento pelo STF, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto desconhece qual será o alcance da decisão”. O juiz Max Nunes argumentou que “não reconhece de plano que a prática atual da vaquejada seja uma modalidade em que ocorra crueldade aos animais. Os regulamentos seguidos para a organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem estar animal, impedido a prática de acoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesões”.
Postar um comentário