Três veículos roubados, entre eles um carro de luxo, e uma moto com documentação falsa foram apreendidos, nesse sábado (15), durante ações da Polícia Rodoviária Federal nas BRs que cortam a Paraíba.
As ocorrências foram registradas nos municípios paraibanos de Sumé, Uiraúna, Monteiro e Campina Grande e em dois casos as policiais Civil e Militar também participaram das ações.
Em Sumé, a PRF recuperou um veículo BMW X1 após uma abordagem na BR 412. O carro estava com placas do município de Caraguatatuba, São Paulo, mas após uma inspeção foi constatado sinais de adulterações no chassi e outras partes do carro.
Além disso, a PRF conseguiu confirmar que as placas do veículo eram falsas e que o carro possuía queixa de roubo. Detido, o motorista vai responder pelo crime de receptação.
Em Uiraúna, outro carro com placas de São Paulo foi abordado pela PRF, que constatou que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentou documento com informações falsas do carro.
Além disso, a PRF identificou que o documento falso fazia parte de um lote de documentos que havia sido furtado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). O suspeito foi conduzido para a Polícia Civil pelo crime de uso de documento público falso.
Outros dois veículos foram recuperados durante uma operação conjunta da PRF, PM e Polícia Civil em Monteiro e Campina Grande. Na ação em Monteiro, uma caminhonete que constava como roubada e tinha placas de Maceió foi apreendida após a PRF constatar adulterações. O condutor do veículo foi encaminhado a Polícia Civil, onde responderá pelos crimes de receptação e uso de documento falso.
Em Campina Grande, os policiais prenderam um suspeito de 34 anos que dirigia um veículo roubado. No carro, a PRF constatou adulterações no no chassi e em outros pontos de identificação do veículo.
Já em Cajazeiras, a PRF flagrou um caminhoneiro com comprimidos a base de anfetamina, medicamento considerado de uso controlado no Brasil, mas que a marca do remédio não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo considerado com comercialização proibida.
Segundo a PRF, o caminhoneiro confessou saber da proibição do medicamento e disse que tomava o remédio para se manter acordado por mais tempo.
Após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometer a comparecer em juízo para as providências legais cabíveis quando for intimado, pelo consumo e porte de drogas, o caminhoneiro foi liberado.

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