De acordo com o magistrado, esse modo de agir da representante, aponta, pensa-se, para duas consequências inarredáveis: (a) a total impossibilidade de concessão da medida liminar, por absoluta ausência de provas; (b) a prática de ato de postulação temerário, apto a tipificar a litigância de má-fé. Dentre outros pontos.
“Considerando, por conseguinte, a total falta de indicação de prova, com a necessária movimentação da máquina judiciária em período de tamanhas atribuições, o que configura ato temerário, fixo a multa por litigância de má-fé em três salários mínimos a serem pagos pela coligação ‘Juntos Somos Mais Fortes’.
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